Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em vista a satisfação do crédito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Marilu da Silva Pedro Almeida em face de Banco C6 Consignado S/A. Desnecessário decurso de prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.