Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:06
Trânsito em julgado
28/11/2025, 10:06
Reativação
27/11/2025, 13:45
Reativação
27/11/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Robe Henrique da Silva Advogada: Larissa dos Santos Barbosa (OAB: 29681/MS)
Apelado: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS)
Interessado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERA COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ausente a prova de abalo moral de ordem significativa, ou seja, de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, violação à honra e dignidade da suposta vítima, afasta-se a pretensão indenizatória por dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807010-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Robe Henrique da Silva Advogada: Larissa dos Santos Barbosa (OAB: 29681/MS)
Apelado: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS)
Interessado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807010-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Robe Henrique da Silva Advogada: Larissa dos Santos Barbosa (OAB: 29681/MS)
Apelado: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS)
Interessado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERA COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ausente a prova de abalo moral de ordem significativa, ou seja, de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, violação à honra e dignidade da suposta vítima, afasta-se a pretensão indenizatória por dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807010-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Robe Henrique da Silva Advogada: Larissa dos Santos Barbosa (OAB: 29681/MS)
Apelado: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS)
Interessado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807010-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 13:10
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:37
Petição (Contra-razões)
01/08/2025, 14:18
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:03
Publicação
16/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:53
Petição (Apelação)
10/07/2025, 10:36
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:04
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:44
Publicação
17/06/2025, 05:37
Publicação
17/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Robe Henrique da Silva -
Réu: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda -
Intimação - ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Larissa dos Santos Barbosa (OAB 29681/MS) Processo 0807010-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de declarar inexistente o débito indicado nas f. 11/13, convalidando liminar de f. 21/23. Considerando que a parte ré sucumbiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, ante os benefícios da AJG. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:26
Recebimento
29/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:43
Procedência em Parte
29/05/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:18
Publicação
27/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Robe Henrique da Silva -
Réu: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda -
Intimação - ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Larissa dos Santos Barbosa (OAB 29681/MS) Processo 0807010-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:21
Recebimento
25/02/2025, 15:56
Requisição de Informações
25/02/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:01
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Robe Henrique da Silva -
Réu: Grupocard Comercio de Cartoes Telefonicos Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Larissa dos Santos Barbosa (OAB 29681/MS) Processo 0807010-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:36
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:00
Petição (Contestação)
07/11/2024, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Robe Henrique da Silva -
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Larissa dos Santos Barbosa (OAB 29681/MS) Processo 0807010-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar pleiteada para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), efetuados em decorrência da dívida ora questionada, bem como impedir novas inscrições pelo mesmo fato, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei. Oficie-se ao SPC e SERASA determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, preferencialmente por meio eletrônico. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.