Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Antônio da Silva - Sentença f. 98/99:
Intimação - ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0806670-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC, por conseguinte, revogo a antecipação de tutela deferida nestes autos. Sem custas e honorários, ante os benefícios da AJG. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.