Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Inicialmente, ante a concordância da parte ré (fls. 450/451), defiro o requerimento de fls. 448/449, e determino a devolução do veículo e do pergolado de ferro no endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze), cujo ato será acompanhado do oficial de justiça. Expeça-se mandado para tal finalidade. O oficial de justiça deverá comunicar previamente o juízo e as partes através dos respectivos advogados da data e do horário da entrega dos bens. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).