LOPES E MORILHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIO SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THIERRY DE CARVALHO FARACCO
OAB/MS 25695·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JUNIOR
OAB/MS 16956·CPF·Representa: Autor
THIAGO MELIM BRAGA
OAB/SP 333689·CPF·Representa: Autor
ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE
OAB/MS 12555·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE
OAB/MS 18285·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS)
Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822256-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS)
Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 05/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822256-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS)
Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822256-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS)
Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822256-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 14:58
Ato ordinatório
03/09/2025, 01:26
Petição (Contra-razões)
01/09/2025, 18:08
Ato ordinatório
06/08/2025, 06:56
Publicação
05/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:30
Petição (Apelação)
31/07/2025, 20:00
Documentos
Acórdão
•01/04/2026, 02:00
Acórdão
•06/11/2025, 01:00
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS)
Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822256-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS)
Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822256-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 14:58
Ato ordinatório
03/09/2025, 01:26
Petição (Contra-razões)
01/09/2025, 18:08
Ato ordinatório
06/08/2025, 06:56
Publicação
05/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:30
Petição (Apelação)
31/07/2025, 20:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:05
Publicação
09/07/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:27
Recebimento
04/07/2025, 16:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/07/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 17:15
Petição (Impugnação aos embargos)
02/06/2025, 17:32
Petição (Impugnação aos embargos)
02/06/2025, 14:53
Ato ordinatório
26/05/2025, 06:38
Publicação
23/05/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lopes e Cia Ltda, Lopes, Morilhas e Araújo Freire Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda -
Réu: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli - Ficam as partes intimadas a apresentarem impugnação aos embargos no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0822256-90.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:58
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2025, 22:55
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 18:28
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:20
Documento (Ofício)
15/04/2025, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:22
Publicação
07/04/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Lopes e Cia Ltda, Lopes, Morilhas e Araújo Freire Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda -
Réu: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli - REPUBLICA-SE PARA INCLUSÃO DE PRAZO: SENTENÇA FL. 734/744: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido das REQUERENTES, resolvendo o feito no mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a rescisão contratual e condenar a REQUERIDA a restituir os valores pagos referentes aos materiais não entregues corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma acima delineada. Quanto ao pedido de reconvenção formulado pela REQUERIDA, hei por bem julga-lo improcedente. Considerando a sucumbência recíproca na ação principal, condeno ambas as partes a suportarem as custas e demais despesas processuais, notadamente aos honorários que arbitro no tocante ao feito principal em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% a ser suportado pelas REQUERENTES, e 50% sob a responsabilidade da REQUERIDA, na forma do art. 85, §2º c/c art. 86/CPC. Condeno a REQUERIDA a suportar honorários advocatícios na ação reconvencional de 10% sobre o valor atualizado dado à causa. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0822256-90.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:23
Publicação
27/03/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lopes e Cia Ltda, Lopes, Morilhas e Araújo Freire Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda -
Réu: Stone Comércio e Serviços de Marmores Eireli - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido das REQUERENTES, resolvendo o feito no mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a rescisão contratual e condenar a REQUERIDA a restituir os valores pagos referentes aos materiais não entregues corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma acima delineada. Quanto ao pedido de reconvenção formulado pela REQUERIDA, hei por bem julga-lo improcedente. Considerando a sucumbência recíproca na ação principal, condeno ambas as partes a suportarem as custas e demais despesas processuais, notadamente aos honorários que arbitro no tocante ao feito principal em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% a ser suportado pelas REQUERENTES, e 50% sob a responsabilidade da REQUERIDA, na forma do art. 85, §2º c/c art. 86/CPC. Condeno a REQUERIDA a suportar honorários advocatícios na ação reconvencional de 10% sobre o valor atualizado dado à causa. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0822256-90.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.