Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Cesar Oyola -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedentes os pedidos do REQUERENTE. Diante da sucumbência, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Entretanto, tendo em vista que é beneficiário da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal supracitado. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0824403-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.