Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:26
Reativação
24/03/2026, 13:04
Reativação
24/03/2026, 13:04
Trânsito em julgado
24/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lindalva Vieira de Lima Cardoso, B Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - OFENSA À DIALETICIDADE - ALEGAÇÕES RECURSAIS ABSOLUTAMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões recursais não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0832742-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lindalva Vieira de Lima Cardoso, B Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 234 - Nº: 0832742-95.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0832742-95.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lindalva Vieira de Lima Cardoso, B Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0832742-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lindalva Vieira de Lima Cardoso, B Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - OFENSA À DIALETICIDADE - ALEGAÇÕES RECURSAIS ABSOLUTAMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões recursais não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0832742-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lindalva Vieira de Lima Cardoso, B Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 234 - Nº: 0832742-95.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0832742-95.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lindalva Vieira de Lima Cardoso, B Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0832742-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 14:38
Ato ordinatório
22/10/2025, 02:17
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 08:33
Ato ordinatório
26/09/2025, 06:24
Publicação
25/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
23/09/2025, 21:46
Ato ordinatório
31/07/2025, 05:23
Publicação
30/07/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:02
Petição (Apelação)
23/07/2025, 13:02
Recebimento
22/07/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:51
Procedência
22/07/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 20:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/06/2025, 13:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:10
Publicação
15/04/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 11/06/2025 às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2025, 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:30
Publicação
04/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Tendo em vista que a presente demanda possui características de litigância predatória, ante a proposição de ações judiciais sobre o mesmo tema pela mesma parte autora/advogado(a), distribuídas de forma fragmentada, com pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação, seguindo a Recomendação n.º 159 de 23/10/2024 do Conselho Nacional de Justiça, itens 2, 6, 7 e 11 do Anexo A, bem como e item 17 do Anexo B, INDEFIRO o requerimento de fls. 150/154 e determino que a audiência designada nos autos seja realizada pelo sistema presencial. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:16
Recebimento
01/04/2025, 16:12
Mero expediente
01/04/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:46
Publicação
27/03/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora. Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Deixo de determinar a citação da parte requerida, visto que a mesma ofertou contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil). Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes através dos respectivos advogados.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:44
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:44
Recebimento
10/03/2025, 16:59
Antecipação de tutela
10/03/2025, 16:59
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 19:05
Documento (Ofício)
14/02/2025, 17:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:12
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 127/128, determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:23
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:07
Recebimento
08/01/2025, 17:06
Mero expediente
08/01/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 13:56
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:56
Desarquivamento
08/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o teor da certidão de fl. 121, nesta data, realizei consulta perante o site do E.TJ/MS e constatei que a parte autora interpôs agravo de instrumento de n.º 1419041-21.2024.8.12.0000, em face da decisão de fls. 107/109, bem como que o mencionado recurso ainda não foi recebido. Considerando que para o prosseguimento do feito é necessária a análise da causa de pedir e pedido deste feito e sua correspondência com o Tema 1.264 do E. STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até o julgamento do recurso, o que ocorrer primeiro.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:32
Publicação
13/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de declaração limitam-se a impugnar os fundamentos da decisão embargada, não apontando vícios intrínsecos na mesma que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.
13/11/2024, 00:00
Provisório
12/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:41
Recebimento
11/11/2024, 16:38
Outras Decisões
11/11/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 08:52
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:18
Recebimento
07/11/2024, 16:17
Outras Decisões
07/11/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:45
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:49
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Expediente: Intimação da parte requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos. Fica ainda intimada da decisão de fl. 94
Intimação - ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:15
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso -
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Em decisões proferidas pelo E. STJ nos autos de REsp 2092190/SP, 21121593 e 2122017, no julgamento do Tema 1.264 pela sistemática de julgamento de recursos especiais repetitivos, em acórdão de relatoria do E. Min. João Otávio de Noronha, foi determinado o seguinte: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ". As questões jurídicas a serem dirimidas no julgamento consiste em "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", sendo certo que corresponde à causa de pedir e pedido deste feito.
Diante do exposto, determino o cumprimento da decisão da E. Corte Superior, mantendo-se estes autos suspensos em cartório em fila própria alusiva ao Tema 1264 e, com o julgamento, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:14
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:07
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2024, 09:00
Recebimento
16/10/2024, 19:04
Recurso Especial repetitivo
16/10/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 15:29
Petição (Replica)
02/10/2024, 10:26
Petição (Contestação)
27/09/2024, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 07:04
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:59
Expedição de documento (Carta)
09/09/2024, 13:58
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lindalva Vieira de Lima Cardoso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832742-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.