Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1- Anote-se pedido de renúncia formulado pelo advogado Dr. João Pedro Franco Alves, deixando de determinar a ciência da parte exequente, em razão de que o mesmo possuem outros advogados constituídos nos autos (substabelecimento de fl. 93 e 95), nos termos do art. 112, §2º, do CPC. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível desta comarca para a requisição de certidão de objeto e pé formulado às fls. 204/205, pois tal providencia deve ser tomada pela parte junto ao referido juízo, após o recolhimento das custas devidas. 3- Tendo em vista o pleito de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito, como requerido pelo exequente à fl. 204/205, permanecendo o feito suspenso pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, mantenha-se em arquivo independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.