COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
CAROLINE RINALDI SOTO MERIGIO 01660892147
Reu
CAROLLINE RINALDI SOTO MERIGIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS
OAB/TO 8793·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GRISELY APARECIDA DOS REIS JHÁN
OAB/MS 24527·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2026, 07:02
Ato ordinatório
11/06/2026, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2026, 17:06
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 16:12
Ato ordinatório
10/06/2026, 15:27
Publicação
15/05/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Conforme solicitação de f. 170/171, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, em 15 dias, apresente informações relativas ao financiamento do imóvel de matrícula n. 259.408 (alienado fiduciariamente à executada), indicando se houve a quitação do contrato ou, em caso negativo, aponte o saldo devedor remanescente. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Conforme solicitação de f. 170/171, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, em 15 dias, apresente informações relativas ao financiamento do imóvel de matrícula n. 259.408 (alienado fiduciariamente à executada), indicando se houve a quitação do contrato ou, em caso negativo, aponte o saldo devedor remanescente. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 16:56
Ato ordinatório
13/05/2026, 16:56
Recebimento
06/04/2026, 14:19
Mero expediente
06/04/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:45
Ato ordinatório
21/10/2025, 21:09
Publicação
15/10/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte ativa para manifestação conforme r. decisão de fl. 167: "Vistos, etc. O exequente foi intimado para juntar matrícula do imóvel sobre qual pretende a penhora (f. 161), visto que a juntada em f. 157/160 encontrava-se desatualizada. Verifica-se que a matrícula juntada em f. 157/160 é de nº 259.408, enquanto na manifestação de f. 156, o exequente refere-se a de nº 259.404. Em f. 164/166, o exequente juntou a matrícula de nº 259.404, contudo, nesta não consta o nome da executada. Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça sobre a divergência das matriculas, indicando sobre qual deverá recair a penhora requerida, sob pena de indeferimento do pedido de penhora e arquivamento dos autos com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ao revés, conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:15
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:45
Recebimento
23/09/2025, 16:53
Mero expediente
23/09/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:20
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:16
Publicação
27/03/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0836021-31.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Caroline Rinaldi Soto Merigio 01660892147, Carolline Rinaldi Soto Merigio - Antes de se analisar o pedido de f. 155/156, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a matrícula atualizada do imóvel em questão, eis que a de f. 157/159 encontra-se desatualizada. Após, voltem conclusos.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:58
Recebimento
06/03/2025, 17:40
Mero expediente
06/03/2025, 17:40
Ato ordinatório
13/11/2024, 04:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0836021-31.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Caroline Rinaldi Soto Merigio 01660892147, Carolline Rinaldi Soto Merigio - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora. Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. Intimem-se.