Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:14
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:50
Publicação
28/01/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes quanto a Certidão de Crédito de f. 264.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:05
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:25
Decurso de Prazo
27/01/2026, 07:25
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:04
Publicação
29/09/2025, 09:21
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:45
Publicação
18/09/2025, 18:32
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
15/09/2025, 20:21
Ato ordinatório
15/09/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:16
Recebimento
18/08/2025, 16:37
Outras Decisões
18/08/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:12
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:12
Documento (Ofício)
07/08/2025, 14:12
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:31
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:42
Documento (Certidão)
10/07/2025, 16:30
Publicação
04/07/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:12
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:24
Recebimento
01/07/2025, 17:26
Mero expediente
01/07/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:11
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:07
Apensamento
18/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:26
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 12:58
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:04
Publicação
27/03/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0860925-76.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sonia Beatriz Sandri, Murilo Feliciano Alexandre de Oliveira, Maria Michele Fialho Farias, Kalil Graeff Salim, Isabela Pires Giroto, Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ 17444459000187, MARIA MICHELE FIALHO FARIAS, CPF 048.346.019-27, ISABELA PIRES GIROTO, CPF 01129641171, MURILO FELICIANO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, CPF 02492157130 e SONIA BEATRIZ SANDRI, CPF 692.042.921-72. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:25
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 02:52
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:12
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:12
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:08
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:39
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:40
Recebimento
21/02/2025, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:13
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0860925-76.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do autor para informar endereço para expedição de mandado. Prazo: 15 (quinze) dias.
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:59
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:05
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 12:44
Custas
06/12/2024, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:21
Custas
29/11/2024, 09:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:19
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:39
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:39
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:39
Ato ordinatório
20/11/2024, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0860925-76.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos. Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com o recolhimento das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:20
Custas
05/11/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:40
Custas
31/10/2024, 12:10
Recebimento
25/10/2024, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 10:16
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)