Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito.
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 07:41
Ato ordinatório
22/06/2026, 09:49
Reativação
11/06/2026, 14:05
Reativação
11/06/2026, 14:05
Trânsito em julgado
11/06/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucas Santos de Souza Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Master S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 11.150/2022 - EXCLUSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DA ANÁLISE - PREVISÃO EXPRESSA - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais. O reconhecimento do superendividamento exige demonstração de comprometimento do mínimo existencial, nos termos da regulamentação aplicável (Decreto nº 11.150/2022) Os empréstimos consignados não devem ser considerados na aferição do comprometimento da renda, por expressa previsão normativa e por se submeterem a regime jurídico próprio, com limitação legal de descontos. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0853779-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucas Santos de Souza Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Master S.A. Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 08/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 15/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 73 - Nº: 0853779-81.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0853779-81.2024.8.12.0001 / Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucas Santos de Souza Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Master S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0853779-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucas Santos de Souza Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Master S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 11.150/2022 - EXCLUSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DA ANÁLISE - PREVISÃO EXPRESSA - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais. O reconhecimento do superendividamento exige demonstração de comprometimento do mínimo existencial, nos termos da regulamentação aplicável (Decreto nº 11.150/2022) Os empréstimos consignados não devem ser considerados na aferição do comprometimento da renda, por expressa previsão normativa e por se submeterem a regime jurídico próprio, com limitação legal de descontos. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0853779-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucas Santos de Souza Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Master S.A. Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 08/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 15/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 73 - Nº: 0853779-81.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0853779-81.2024.8.12.0001 / Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucas Santos de Souza Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Master S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0853779-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:54
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 11:54
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 11:54
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:21
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:15
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:58
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:58
Petição (Contra-razões)
25/02/2026, 15:32
Petição (Contra-razões)
13/02/2026, 19:11
Petição (Contra-razões)
13/02/2026, 11:04
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:23
Petição (Contra-razões)
26/01/2026, 08:38
Ato ordinatório
22/01/2026, 11:31
Publicação
22/01/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, com fundamento no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil procedo a correção da sentença para homologar o acordo celebrado com a ré Crefisa, incluindo na parte dispositiva da sentença o seguinte: "Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 668-669, por Lucas Santos de Souza e CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil." Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. No mais, nos termos do art. 485, § 7º do Código de Processo Civil, mantenho a sentença conforme foi lançada. Intimem-se os apelados Banco Bradesco S/A; Banco Daycoval S/A; Banco Master S/A; Banco Santander (Brasil) S.A.; Caixa Econômica Federal: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos; e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda para, querendo, responderem ao recurso, nos termos do art. 331, § 1º do Código de Processo Civil. Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 16:16
Recebimento
14/01/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:08
Petição (Contra-razões)
24/11/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:45
Petição (Apelação)
20/08/2025, 13:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:17
Publicação
14/08/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido formulado por Lucas Santos de Souza contra Banco Daycoval S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Crefisa S.A., Banco Master S/A, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Bradesco S/A, Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos e Banco Inter S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:51
Recebimento
28/07/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:08
Pedido conhecido em parte e improcedente
28/07/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 19:06
Petição (Replica)
03/04/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:18
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:23
Publicação
27/03/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Santos de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Inter S.A., Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 30504/MS), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, (OAB 29336/MS) Processo 0853779-81.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:00
Petição (Contestação)
14/02/2025, 18:51
Petição (Contestação)
14/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:52
Petição (Contestação)
11/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 07:06
Ato ordinatório
30/01/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:15
Petição (Contestação)
28/01/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Lucas Santos de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Inter S.A., Caixa Econômica Federal, Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - DESPACHO: Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência, ficando, desde logo, advertidos que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 30504/MS), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, (OAB 29336/MS) Processo 0853779-81.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 14:50
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:37
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:37
Documento (Informações)
26/01/2025, 22:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:44
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:43
Recebimento
24/01/2025, 17:19
Mero expediente
24/01/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 15:04
Petição (Contestação)
24/01/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:50
Petição (Contestação)
23/01/2025, 09:48
Petição (Contestação)
14/01/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:24
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:29
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:04
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/10/2024, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 22:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 09:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 13:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:10
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 09:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Lucas Santos de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Master S/A, Caixa Econômica Federal, Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Inter S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Crefisa S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - DECISÃO: Desta forma, imperiosa a realização da audiência de conciliação para repactuação das dívidas. Designe-se audiência de conciliação a qual será realizada junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0853779-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público e no caso de não haver êxito na conciliação, será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, saindo os credores citados, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se ainda acerca da designação de audiência para o dia 27/01/2025 às 13h, que será realizado no CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp) Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140