Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores acerca da decisão de fls 2594/2595 (...) Assim, onde constou na decisão de f. 2514, "2. Tendo em vista que a decisão prolatada nos autos de nº0800462-51.2023.8.12.0019, a qual determinou o cancelamento da adjudicação realizada nos presentes autos sobre o imóvel de propriedade do executado, inscrito sob a matrícula de nº 17.975, do CRI de Ponta Porã/MS, correspondente a uma área de 22.5850 ha (duzentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e oito ares a cinquenta centiares), consolidada às fls. 1.813, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por hectare, conforme decisão de fls. 1.808-1.809", leia-se "Tendo em vista que a decisão prolatada nos autos de nº 0800462-51.2023.8.12.0019, a qual determinou o cancelamento da adjudicação realizada nos presentes autos sobre o imóvel de propriedade do executado, inscrito sob a matrícula de nº 4.940, do CRI de Ponta Porã/MS, conforme decisão de fl. 2171, consolidada às fls. 2172, e retificado à f. 2267/2282, pelo valor de R$ 4.564.000,00". Determino a intimação eletrônica do credor hipotecário do imóvel inscrito sob a matrícula de nº 4.940 Banco Bradesco para informar se persistência ou não de seu crédito em desfavor de José Esteves de Freitas Neto, em 15 dias. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores acerca da decisão de fls 2594/2595 (...) Assim, onde constou na decisão de f. 2514, "2. Tendo em vista que a decisão prolatada nos autos de nº0800462-51.2023.8.12.0019, a qual determinou o cancelamento da adjudicação realizada nos presentes autos sobre o imóvel de propriedade do executado, inscrito sob a matrícula de nº 17.975, do CRI de Ponta Porã/MS, correspondente a uma área de 22.5850 ha (duzentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e oito ares a cinquenta centiares), consolidada às fls. 1.813, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por hectare, conforme decisão de fls. 1.808-1.809", leia-se "Tendo em vista que a decisão prolatada nos autos de nº 0800462-51.2023.8.12.0019, a qual determinou o cancelamento da adjudicação realizada nos presentes autos sobre o imóvel de propriedade do executado, inscrito sob a matrícula de nº 4.940, do CRI de Ponta Porã/MS, conforme decisão de fl. 2171, consolidada às fls. 2172, e retificado à f. 2267/2282, pelo valor de R$ 4.564.000,00". Determino a intimação eletrônica do credor hipotecário do imóvel inscrito sob a matrícula de nº 4.940 Banco Bradesco para informar se persistência ou não de seu crédito em desfavor de José Esteves de Freitas Neto, em 15 dias. (...)
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:02
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:55
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:54
Recebimento
26/02/2026, 16:21
Outras Decisões
26/02/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:09
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:11
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:59
Decurso de Prazo
04/02/2026, 03:26
Publicação
29/01/2026, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado, na pessoa de seu procurador, acerca do ofício/nota de devolução de fls. 2546/2552.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:32
Documento (Ofício)
27/01/2026, 15:30
Documento (Ofício)
27/01/2026, 15:30
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:39
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:38
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 18:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:33
Documento (Ofício)
24/06/2025, 18:18
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:53
Publicação
27/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Carlos Araujo Lemos (OAB 9511/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0000219-68.2008.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nabor Both - Exectdo: José Esteves de Freitas Neto - 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Assim, no exercício da faculdade do juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 2.526/2.528 por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não se vislumbram argumentos bastantes a ensejar sua reforma. 2. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso, o feito deverá prosseguir normalmente, conforme determinado na decisão agravada de fls. 2.510/2.515. 3. Em relação ao itens 02 e 04 da decisão de fls. 2.510/2.515, determinando que a intimação dos interessados, caso existente cadastro, seja realizado por meio de intimação eletrônica. Às providências.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:00
Recebimento
21/03/2025, 19:39
Mero expediente
21/03/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 18:47
Documento (Ofício)
12/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:46
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Carlos Araujo Lemos (OAB 9511/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0000219-68.2008.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nabor Both - Exectdo: José Esteves de Freitas Neto - Ademais, a decisão reformada não determina a transferência da posse ou reconhece a propriedade diretamente à terceira interessada, mas sim, tão declara a nulidade da intimação da instituição financeira que é credora hipotecária, devendo ela se manifestar sobre a execução da garantia e o seu interesse no imóvel que garante o contrato firmado com a terceira, ora manifestante. Assim, cumprindo com o teor da decisão transitada em julgado, determino a intimação pessoal e pelo cadastro eletrônico, da instituição financeira Banco Bradesco S.A, em relação a: "persistência ou não de seu crédito em desfavor de José Esteves de Freitas Neto constituído pela Cédula Rural Hipotecária n. 2004/05078, garantido por hipoteca cedular de primeiro grau sobre o imóvel de matrícula n. 2.254 (R-39 e Av-40);" bem como a existência de alienação do imóvel dado em garantia para com o terceiro interessado Wl-Agropecuária e Serviços de Terraplanagem, o que deverá ser realizado no prazo de 15 dias, cujo ofício deverá ser enviado para a matriz da respectiva instituição financeira, qual seja: Banco Bradesco S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na cidade de Deus, Vila Yara, na cidade de Osasco, estado de São Paulo. Às providências
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:56
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:51
Recebimento
09/01/2025, 18:20
Exceção de pré-executividade
09/01/2025, 18:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 19:34
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Araujo Lemos (OAB 9511/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0000219-68.2008.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nabor Both - Exectdo: José Esteves de Freitas Neto - Expediente: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito.