Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Munier Bacha - réu-revel Processo 0938349-39.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Munier Bacha - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Munier Bacha - réu-revel Processo 0938349-39.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Munier Bacha - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:48
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:02
Recebimento
21/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:17
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 17:55
Desarquivamento
14/03/2025, 16:21
Decurso de Prazo
01/03/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2025, 16:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 19:30
Ato ordinatório
03/02/2025, 19:30
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:49
Mero expediente
29/01/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
02/01/2025, 02:35
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:05
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
20/09/2024, 04:16
Ato ordinatório
05/02/2024, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 14:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:50
Ato ordinatório
27/11/2023, 12:43
Recebimento
27/11/2023, 08:32
Mero expediente
27/11/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 14:49
Reativação
20/11/2023, 13:18
Reativação
20/11/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Munier Bacha (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - CITAÇÃO PELO CORREIO - DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART. 229 DO CPC) - IMPULSO OFICIAL - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na citação por carta com aviso de recebimento, não se pode esperar nada diferente do que ocorreu, pois é certo que o carteiro promoveu as tentativas de entrega da correspondência em seu horário de trabalho, o que dificulta a concretização do ato. Assim, frustrada a citação pelo correio, esta deverá ocorrer por oficial de justiça, conforme preconiza o art. 249 do CPC e art. 8, III, da Lei 6.830/80. 2. Logo, desnecessário a intimação do Município para que peticione requerendo a citação por mandado, uma vez que a legislação processual já autoriza tal procedimento, tratando-se de impulso a ser realizado pelo próprio juízo. Entendimento contrário, vai contra os princípios da cooperação e celeridade processual. Sentença de extinção reformada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0938349-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiram 2º e 4º Vogais. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Munier Bacha (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0938349-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel