CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
ENEVALDO ALVES DA ROCHA
OAB/MS 7025·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2026, 08:43
Definitivo
01/06/2026, 21:42
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2026, 12:49
Decurso de Prazo
15/05/2026, 07:15
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:10
Publicação
06/05/2026, 05:47
Publicação
06/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0800208-86.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0800208-86.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 10:01
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:54
Custas
04/05/2026, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 16:59
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:59
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:58
Reativação
03/03/2026, 12:34
Reativação
03/03/2026, 12:34
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marilda Peralta Correia Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.175,00 - RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada em desfavor do Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. O juízo de origem reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes, determinando a restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar: (i) se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (ii) se estão presentes os pressupostos para a indenização por danos morais em razão da cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prova da contratação legitima a devolução dos valores descontados, sendo devida em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, à luz do entendimento do STJ (EAREsp 600.663/RS e EAREsp 676.608/RS), quando ausente engano justificável. A jurisprudência do TJMS aplica a modulação dos efeitos do novo entendimento do STJ, autorizando a repetição em dobro para descontos ocorridos a partir de 30/03/2021, como no caso dos autos. Configura-se dano moral in re ipsa a cobrança indevida em benefício previdenciário, por violar direitos da personalidade e impor ao consumidor situações constrangedoras, além da necessidade de se mobilizar judicialmente para cessar a prática ilícita. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a condição da vítima e a natureza da ofensa, fixou-se a indenização por danos morais em R$ 2.175,00. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando ausente prova de engano justificável, sendo irrelevante a comprovação de dolo. A cobrança indevida de valores diretamente do benefício previdenciário configura ato ilícito e enseja o dever de indenizar por danos morais, dada a violação à dignidade do consumidor e os transtornos gerados, ainda que a quantia descontada seja de pequeno valor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927; CPC, arts. 373, II, 927, III, e 1021, § 4º; CDC, arts. 6º, VI e VIII, 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 600.663/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30.03.2021; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 30.03.2021; TJMS, ApC n. 0807928-16.2024.8.12.0002, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 10.03.2025; TJMS, ApC n. 0801341-60.2024.8.12.0007, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 08.03.2025; TJMS, ApC n. 0802911-71.2016.8.12.0004, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 11.12.2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800208-86.2025.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilda Peralta Correia Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800208-86.2025.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:16
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 15:16
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 15:16
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:31
Publicação
07/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:19
Petição (Apelação)
01/10/2025, 17:32
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:07
Publicação
09/09/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 121-129.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 07:27
Recebimento
03/09/2025, 07:27
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:27
Procedência
03/09/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:58
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 08:30
Decurso de Prazo
17/07/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:14
Publicação
29/05/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilda Peralta Correia -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800208-86.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:15
Petição (Replica)
23/04/2025, 18:55
Publicação
27/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilda Peralta Correia - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800208-86.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:30
Petição (Contestação)
10/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilda Peralta Correia -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800208-86.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4. Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc. I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 5. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc. III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).