Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Ressalte-se que, em que pese o pedido formulado pelas partes, parasuspensãodo feito até o cumprimento do acordo, entendo que não há fundamento legal para deferir-se referidasuspensão, de modo que a homologaçãoimplica em julgamento do feito com resolução do mérito e sua consequenteextinção, ressalvado à autora, caso haja descumprimento pela parte ré, o direito de formular o respectivo pedido de cumprimento de sentença. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se."