Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos e a notícia retro, arquivem-se. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:04
Recebimento
11/03/2026, 17:12
Mero expediente
11/03/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 13:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:37
Publicação
04/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 157 e requeira o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 157 e requeira o que entender de direito.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:59
Decurso de Prazo
26/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2026, 09:25
Publicação
26/01/2026, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:18
Expedição de documento (Carta)
22/01/2026, 14:17
Recebimento
21/01/2026, 15:54
Mero expediente
21/01/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 16:36
Reativação
20/01/2026, 16:35
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2026, 16:21
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
13/10/2025, 16:15
Definitivo
26/09/2025, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 07:07
Trânsito em julgado
18/09/2025, 14:44
Publicação
17/09/2025, 05:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 18:43
Recebimento
11/09/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 18:33
Recebimento
11/09/2025, 18:33
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:20
Recebimento
10/09/2025, 20:40
Mero expediente
10/09/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 12:26
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:50
Publicação
22/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão f. 109: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/10/2025 Hora 16:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois seus argumentos (mortalidade de peixes) não conduzem a tanto. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Fixo como controvertidas as justificativas da parte embargante para o alegado inadimplemento dos valores à parte embargada. Para tanto, defiro unicamente o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Indefiro a produção de prova pericial, pois a entrega dos peixes ocorreu em novembro/2024, fato este que, por si só, inviabiliza a perícia para aferição da suposta mortandade. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Carta)
20/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Carta)
20/08/2025, 18:23
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:53
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/08/2025, 17:53
Recebimento
20/08/2025, 17:34
Decisão de Saneamento e Organização
20/08/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 11:36
Petição (Impugnação aos embargos)
22/04/2025, 09:09
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:35
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:37
Publicação
27/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rubens Ramos Prado - Intimação da parte autora para manifestar acerca dos embargos monitórios de fls. 63-69.
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Morato Medina (OAB 128373/SP) Processo 0800446-23.2025.8.12.0021 - Monitória -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:51
Petição (Contestação)
12/03/2025, 21:50
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:47
Documento (Mandado)
14/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:15
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rubens Ramos Prado (Produtor Rural) -
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Morato Medina (OAB 128373/SP) Processo 0800446-23.2025.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc. Recebo a emenda. Anote-se. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o débito com honorários de 5%, ciente que, em caso de pagamento, ficará isenta das custas e, em caso de não pagamento e não oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença e incidindo a multa de 10 % e honorários de 10% caso não haja o pagamento voluntário. Intimem-se.