Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio da Silva Melendi -
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 678: Com base no art. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 673/674, ressalvados direitos de terceiros não intervenientes no ato. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, eis que o acordo já foi integralmente cumprido (fls. 675/677). CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. Custas remanescentes conforme acordado.
Intimação - ADV: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801000-29.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -