Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 1110/1113: Frente ao exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da Justiça Gratuita.