Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, homologo o valor de R$ 8.895,60 apresentado à 148/150. 2. Intime-se a parte autora para que adiante os honorários, por ter sido quem postulou a prova pericial, mediante depósito em subconta nos autos, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. 3. Depositado o valor, intime-se o Perito para que designe dia, hora e local para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 4. Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia. 5. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, se houver assistentes técnicos, para que apresentem seus pareceres, no mesmo prazo. 6. Tudo cumprido, voltem conclusos.