Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 522,41 - Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda, R$ 522,41
Devedores - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801549-05.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2026, 10:00
Definitivo
26/06/2026, 09:22
Custas
26/06/2026, 09:18
Custas
26/06/2026, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 09:17
Ato ordinatório
26/06/2026, 09:17
Decurso de Prazo
16/06/2026, 03:47
Ato ordinatório
09/06/2026, 10:28
Reativação
09/06/2026, 10:28
Definitivo
09/06/2026, 10:27
Publicação
03/06/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico e dou fé que a r decisão/acordão, transitou em julgado em 28/05/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico e dou fé que a r decisão/acordão, transitou em julgado em 28/05/2026.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:49
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:49
Ato ordinatório
01/06/2026, 15:47
Ato ordinatório
01/06/2026, 15:47
Reativação
28/05/2026, 15:50
Reativação
28/05/2026, 15:50
Trânsito em julgado
28/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Julia Genésia Garcia Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DO BANCO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - ACOLHIMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801549-05.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julia Genésia Garcia Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Relator: Des. João Maria Lós 1º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Cezar Fidel Volpi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 47 - Nº: 0801549-05.2024.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Vara Cível Ação Originária: 0801549-05.2024.8.12.0020 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julia Genésia Garcia Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801549-05.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 13:14
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:06
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:07
Petição (Contra-razões)
25/11/2025, 18:30
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:05
Publicação
05/11/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contarrazaões ao recurso de apelação interposto.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:50
Petição (Apelação)
03/11/2025, 12:17
Ato ordinatório
12/10/2025, 09:27
Publicação
10/10/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 283/295:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Banco Bradesco S/A e julgar extinto o feito sem resolução de mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) DECLARAR a inexistência de relação jurídica concernente ao contrato que originou os descontos indevidos pela requerida VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, e ao mesmo tempo determinar o imediato cancelamento de tais descontos; c) CONDENAR a Requerida VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA a restituir à parte autora, em dobro, o valor indevidamente descontado indevidamente, com juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido) e correção monetária desde o arbitramento. Sobre este montante, incidirá, a título de juros de mora e correção monetária, exclusivamente a Taxa SELIC, calculada a partir de cada desconto indevido (evento danoso), em conformidade com a nova redação do art. 406 do Código Civil, conferida pela Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Por oportuno, friso que a restituição das parcelas deverá ocorrer somente em relação àquelas cujos descontos foram efetivamente comprovados nos autos documentalmente ou em sede de liquidação do julgado, ficando autorizada desde já a compensação com eventual valor creditado em favor da parte autora. d) CONDENAR a requerida VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor deverá ser atualizado exclusivamente pela Taxa SELIC, a contar da data de publicação desta sentença (data do arbitramento), em alinhamento com o disposto na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e com a nova sistemática unificada de juros e correção monetária imposta pela Lei nº 14.905/2024. CONDENAR a requerida VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. CONDENAR a parte autora, ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da instituição financeira excluída do feito em virtude do reconhecimento de ilegitimidade passiva (BANCO BRADESCO), estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:06
Recebimento
06/10/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 18:57
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:57
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:07
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:17
Publicação
08/09/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, querendo, emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, de modo a incluir o INSS no polo passivo da ação, e ao mesmo tempo, manifestar acerca da competência deste juízo para julgamento do feito. Escoado o prazo, independente de manifestação, tornem-me os autos conclusos Às providências e intimações necessárias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:14
Recebimento
02/09/2025, 14:04
Mero expediente
02/09/2025, 14:04
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:25
Publicação
27/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Julia Genésia Garcia -
Réu: Banco Bradesco S/A, Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC1. Com a manifestação das partes, conclusos para decisão (caso haja requerimento de provas) ou para sentença. Às providências.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0801549-05.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:47
Recebimento
24/03/2025, 15:30
Mero expediente
24/03/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:24
Petição (Replica)
17/03/2025, 12:16
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2025, 16:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/02/2025, 16:30
Petição (Contestação)
19/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 18:45
Petição (Contestação)
13/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:17
Ato ordinatório
20/01/2025, 00:52
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 11:34
Ato ordinatório
03/12/2024, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Julia Genésia Garcia -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes da designação de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 21/02/2025 às 16:30h por vídeoconferência (horário do MS).
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801549-05.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:24
Expedição de documento (Carta)
29/11/2024, 18:24
Expedição de documento (Carta)
29/11/2024, 18:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 17:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))