Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 401: Expeça-se alvará em favor da parte credora nos moldes por ela requerido (f. 400), sendo que, em sendo indicado o levantamento do valor em nome de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá o alvará ser expedido diretamente em nome da parte. Se o caso, expeça-se o necessário ao desbloqueio/levantamento de eventual penhora de bens/valores incidentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.