Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 626/627: O perito nomeado aceitou a proposta de honorários no valor de R$ 1.949,30 (mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) para a realização da perícia grafotécnica nestes autos. Analisando a proposta apresentada, verifico que o montante é condizente com a natureza e a complexidade do trabalho a ser desempenhado. A perícia grafotécnica exige rigor técnico, análise detalhada de espécimes de confronto e aplicação de métodos científicos para a verificação de autenticidade ou falsidade de punho gráfico, justificando-se o valor em razão do tempo estimado e da especialidade necessária. Ademais, o valor encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade comumente adotados por este Juízo e pelas tabelas de conselhos de classe para diligências de similar envergadura.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 1.949,30. Intime-se a parte responsável pelo pagamento para que efetue o depósito judicial do valor integral, ou da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo as partes ser previamente comunicadas da data e local da diligência, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser entregue no prazo fixado por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.