Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 529.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
11/06/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 21:18
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:18
Publicação
30/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Considerando a sentença de f. 506/510, apenas 50% do valor da multa diz respeito à exequente. Anote-se. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:44
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 17:37
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Considerando a sentença de f. 506/510, apenas 50% do valor da multa diz respeito à exequente. Anote-se. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:44
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 17:37
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 17:34
Recebimento
28/04/2026, 11:35
Outras Decisões
28/04/2026, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:56
Publicação
13/04/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, emendar o seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:56
Recebimento
08/04/2026, 19:26
Outras Decisões
08/04/2026, 19:26
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 12:46
Reativação
07/04/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 09:08
Definitivo
19/03/2026, 16:46
Trânsito em julgado
19/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:43
Publicação
10/02/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação às requeridas Flora Energia Renovável S/A e Serasa S/A, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência em relação às requeridas ilegítimas, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono daquela parte, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Ainda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial em relação às requeridas Costa Serviços de Beleza Eireli (Via Laser) e Boa Vista Serviços S/A. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:47
Recebimento
05/02/2026, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 17:58
Ato ordinatório
05/02/2026, 17:58
Improcedência
05/02/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:57
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:52
Publicação
13/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:22
Recebimento
08/08/2025, 15:49
Outras Decisões
08/08/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:17
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:35
Petição (Contestação)
25/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:47
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:36
Publicação
17/07/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 18:47
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:59
Publicação
11/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:50
Recebimento
09/07/2025, 14:21
Mero expediente
09/07/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2025, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:23
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Flora Energia Renovável S.A., Vialaser Serviços Esteticos Ltda -
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A análise da argumentação retro se dará quando do saneamento do feito. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:27
Recebimento
17/06/2025, 17:11
Mero expediente
17/06/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:19
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:43
Publicação
28/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Flora Energia Renovável S.A., Serasa S.A., Vialaser Serviços Esteticos Ltda - Ciência às partes do oficio juntado às fls. 267.
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 21:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:39
Publicação
23/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Flora Energia Renovável S.A. -
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Quanto à petição retro, fica mantida a audiência de conciliação com todas as partes, dada a possibilidade de conciliação conjunta. Fica deferida a participação virtual. Intimem-se.
23/05/2025, 00:00
Documento (Ofício)
22/05/2025, 13:16
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:57
Recebimento
21/05/2025, 16:01
Outras Decisões
21/05/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2025, 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2025, 17:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:52
Publicação
08/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Flora Energia Renovável S.A. - Atenda-se o pedido retro, incluindo-se aquela empresa no polo passivo da ação. Após, designe-se nova audiência de tentativa de conciliação perante o Cejusc, citando-se a nova requerida nos termos da inicial e decisão de f. 22. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Flora Energia Renovável S.A. - Certidão f. 254: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/07/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 255: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Flora Energia Renovável S.A. - Atenda-se o pedido retro, incluindo-se aquela empresa no polo passivo da ação. Após, designe-se nova audiência de tentativa de conciliação perante o Cejusc, citando-se a nova requerida nos termos da inicial e decisão de f. 22. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:13
Expedição de documento (Carta)
06/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/05/2025, 14:57
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:28
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:28
Recebimento
06/05/2025, 06:39
Mero expediente
06/05/2025, 06:39
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:15
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:23
Publicação
27/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Rozeli Martins - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do oficio de fls. 247, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventual interesse na aplicação dos artigos 338 e 339 do CPC.
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:19
Documento (Ofício)
18/03/2025, 12:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:59
Documento (Ofício)
11/03/2025, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:54
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:52
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Flora Energia Renovável S.A. -
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Reitere-se a intimação de f. 232, via carta AR.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:57
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:17
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:45
Recebimento
17/12/2024, 15:05
Mero expediente
17/12/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:27
Decurso de Prazo
17/12/2024, 10:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:35
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Alesandra Rozeli Martins -
Réu: Flora Energia Renovável S.A., Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - Despacho de fls. 232. "Vistos, etc. A requerida Flora Energia Renovável S/A sustentou sua ilegitimidade passiva, alegando que a inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito teria sido efetuado por empresa diversa. Em análise ao documento de f. 137/138, verifica-se que o apontamento de dívida no valor de R$ 1.800,00, com data de 15/04/2021, teria sido realizado pela empresa MS-CPE/ Via Laser. Assim,
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP), Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP) Processo 0802991-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a requerida Boa Vista Serviços S/A para, no prazo de 30 dias, trazer aos autos informação quanto à solicitação do apontamento, devendo informar, especificamente o nome e o CNPJ da empresa solicitante, seus dados de associado, bem como informa se a requerida Flora Energia Renovável S/A (CNPJ n. 36.363.603/0001-03) é empresa associada. Com a apresentação dos documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventual interesse na aplicação dos artigos 338 e 339 do CPC. Após, retornem conclusos. Intimem-se."
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 04:50
Recebimento
15/10/2024, 20:00
Outras Decisões
15/10/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:14
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 18:35
Petição (Replica)
22/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2024, 15:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:38
Petição (Contestação)
26/06/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 09:58
Petição (Contestação)
23/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
18/04/2024, 14:45
Expedição de documento (Carta)
18/04/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 01:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 09:46
Documento (Informações)
12/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 04:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2024, 03:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2024, 03:23
Ato ordinatório
09/04/2024, 03:23
Expedição de documento (Carta)
09/04/2024, 03:21
Ato ordinatório
09/04/2024, 03:15
Documento (Ofício)
08/04/2024, 09:44
Publicação
05/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:56
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 13:55
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 13:55
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:48
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:42
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))