Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
17/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
MAISON ELI VESTUáRIOS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
ROSANE MAGALI MARINO
OAB/MS 9897·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DE OLIVEIRA WIDER
OAB/MS 22433·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/11/2025, 11:30
Trânsito em julgado
26/11/2025, 11:26
Ato ordinatório
25/11/2025, 06:55
Publicação
14/11/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso. P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Às providências necessárias.