Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia de Melo Pallacio -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A -
Intimação - ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801046-86.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e rejeito os pedidos encartados na inicial. Em virtude da sucumbência, a parte @ arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.