Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jeane Berg Duarte -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801045-04.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jeane Berg Duarte -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801045-04.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:33
Recebimento
24/03/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:02
Improcedência
24/03/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 06:32
Decurso de Prazo
17/03/2025, 06:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:03
Petição (Alegações finais)
18/12/2024, 09:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jeane Berg Duarte -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 484: Tendo em vista que a parte autora não compareceu na data designada para a realização da prova pericial e não apresentou justificativa plausível para sua ausência, considero que houve desistência tácita desse meio de prova. Assim, com fundamento nos princípios da celeridade processual e da cooperação entre as partes (arts. 6º e 139, II, do Código de Processo Civil), DECLARO encerrada a fase probatória. Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, CONCEDO prazo sucessivo e individual de quinze (15) dias, para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte autora, mediante cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801045-04.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:52
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:44
Recebimento
25/11/2024, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:54
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Jeane Berg Duarte - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 478: Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado pela parte autora.
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801045-04.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:05
Recebimento
09/09/2024, 16:24
Mero expediente
09/09/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 19:33
Ato ordinatório
09/08/2024, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jeane Berg Duarte -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação da parte autora para a informação de f. 473.
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801045-04.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:22
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:54
Decurso de Prazo
13/06/2024, 06:23
Ato ordinatório
06/06/2024, 18:59
Ato ordinatório
06/06/2024, 18:58
Publicação
04/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:41
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:34
Ato ordinatório
17/05/2024, 15:19
Publicação
16/05/2024, 20:46
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:28
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:54
Ato ordinatório
18/04/2024, 18:54
Publicação
17/04/2024, 20:35
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:04
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:45
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2024, 17:51
Remessa (outros motivos)
16/04/2024, 17:49
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:26
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:42
Recebimento
16/04/2024, 14:44
Outras Decisões
15/04/2024, 17:32
Ato ordinatório
16/02/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 18:49
Publicação
26/01/2024, 20:31
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
25/01/2024, 14:08
Recebimento
24/01/2024, 18:58
Mero expediente
24/01/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 17:59
Documento (Ofício)
18/01/2024, 17:59
Ato ordinatório
12/01/2024, 11:18
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:55
Publicação
07/12/2023, 20:48
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:15
Recebimento
05/12/2023, 15:42
Incompetência
05/12/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:39
Publicação
04/09/2023, 20:38
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:44
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:56
Publicação
15/08/2023, 20:47
Ato ordinatório
15/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/08/2023, 15:40
Recebimento
10/08/2023, 17:23
Mero expediente
10/08/2023, 17:23
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:05
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:48
Ato ordinatório
29/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:48
Publicação
14/06/2023, 21:14
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:37
Ato ordinatório
13/06/2023, 14:47
Embargos
12/06/2023, 18:28
Desarquivamento
12/06/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 08:49
Ato ordinatório
12/12/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 20:18
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:41
Recurso Especial repetitivo
16/11/2022, 10:24
Publicação
11/11/2022, 20:38
Ato ordinatório
10/11/2022, 16:58
Ato ordinatório
10/11/2022, 16:28
Recebimento
10/11/2022, 14:55
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)