Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes do retorno dos autos do TJMS. Nada sendo requerido o processo será arquivado.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:51
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:50
Custas
10/04/2026, 15:49
Custas
10/04/2026, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 15:49
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:49
Trânsito em julgado
10/04/2026, 15:48
Reativação
10/04/2026, 13:53
Reativação
10/04/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vinícius Hassa Aléssio Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS)
Apelado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A PROGRAMA DE FIDELIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA PROMOCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS DANOS MORAIS E À SUCUMBÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O descumprimento de oferta promocional vinculada a programa de fidelidade, embora caracterize falha na prestação do serviço e autorize a imposição da obrigação de fazer, não enseja, por si só, indenização por danos morais, quando ausente demonstração de efetivo abalo à honra, à imagem ou à dignidade do consumidor. 3. Tendo o autor decaído de pedido relevante, consistente na indenização por danos morais, mostra-se adequada a fixação da sucumbência recíproca. 4. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801284-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vinícius Hassa Aléssio Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS)
Apelado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 05/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 12/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 136 - Nº: 0801284-60.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0801284-60.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vinícius Hassa Aléssio Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS)
Apelado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801284-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2026, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2026, 12:40
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:58
Petição (Contra-razões)
30/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:45
Petição (Contra-razões)
31/12/2025, 13:45
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:22
Ato ordinatório
10/12/2025, 06:27
Publicação
08/12/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos réus para contrarrazoarem a apelação do autor
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:47
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:47
Petição (Apelação)
28/11/2025, 15:10
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:19
Publicação
10/11/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art 487, I, CPC, e acolho, parcialmente, os pedidos do autor para condenar as rés, solidariamente (art. 7º, par. único, e art. 25, § 1º, CDC), na obrigação de entregar ao autor por meio de crédito em sua conta junto ao programa de fidelidade Tudo Azul, junto à primeira ré, de 12.000 pontos, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado desta decisão. Por consequência, com fulcro no art. 86 do CPC, condeno o autor ao pagamento de 1/2 do valor das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor atualizado do pedido julgamento improcedente. Do mesmo modo, condeno as rés ao pagamento de 1/2 do valor das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, em R$ 1.000,00.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:14
Recebimento
06/11/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 14:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:33
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:15
Ato ordinatório
21/08/2025, 04:39
Publicação
20/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:52
Recebimento
18/07/2025, 18:45
Mero expediente
18/07/2025, 18:45
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 11:56
Petição (Replica)
11/04/2025, 18:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:49
Publicação
27/03/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinícius Hassa Aléssio - Ré: Banco Itaucard S.A., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação do autor para impugnar as contestações de f. 106-113 e 387-398
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801284-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:27
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:26
Petição (Contestação)
25/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 09:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:14
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:01
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 14:49
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinícius Hassa Aléssio - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 27/02/2025 às 16:40h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801284-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:46
Publicação
25/10/2024, 20:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinícius Hassa Aléssio -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Banco Itaucard S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 27/02/2025 às 16:40h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574. Nada mais.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801284-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinícius Hassa Aléssio -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Banco Itaucard S.A. - 1. Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 2.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801284-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC). Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 3. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC. O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 4. Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 5. Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros. Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 6. Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC). Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC). Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 7. Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 8. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias. Então, voltem-me conclusos os autos. 9. Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. Intimem-se.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 14:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))