Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011. Desde já, transfira-se o valor exequendo do sistema Sisbajud para subconta judicial, liberando-se eventuais excessos. Na sequência, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, fornecer a conta bancária para transferências dos valores. Após, expeça-se alvará para o respectivo levantamento. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."