Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Associação de Poupança e Emprestimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS)
Apelante: Hugo Rafael Rocha Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogado: João Otávio Pereira (OAB: 441585/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Hugo Rafael Rocha Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogado: João Otávio Pereira (OAB: 441585/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Associação de Poupança e Emprestimo Poupex Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Recurso de Hugo Rafael Rocha Santos Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. MÉRITO - CONTRATO DE CRÉDITO SIMPLES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE - LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consistem em saber se (i) houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a amortização de juros pela Tabela Price é legítima (ii) se a capitalização dos juros é abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4. Firmou-se no ST, no tema 247 a tese de que "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." 4. No caso concreto, o contrato foi celebrado em 07/12/2020 e verifica-se que restou expressamente pactuada a capitalização diária de juros. 5. É legítima a adoção da chamadaTabelaPrice, quando expresso no contrato o percentual de juros efetivos, que caracteriza a capitalização. IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso desprovido. ---------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 247 do STJ; REsp 1124552/RS do STJ; Resp 1061530 do STJ - Tema 28. Recurso de Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise da alegada condição de hipossuficiência financeira apta à concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O autor comprovou a sua hipossuificiência financeira, sendo-lhe devido o benefício da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5 LXXIV; CPC/2015, art. 99. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803442-67.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.