Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS) Processo 0804570-03.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - Exectdo: Santa Laura Modas Ltda. ME - 1. Defiro a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo até decurso do prazo prescricional de 5 anos, contados da intimação prevista no item 2 (CPC, art. 921, §2º).