Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. I - Na fase de conhecimento a parte ré foi regularmente citada (pg.30). Após a renúncia do mandato, foi determinada sua intimação no mesmo endereço anteriormente intimada para que regularizasse a relação processual (pg.135), no qual a diligência se deu infrutífera com o status (mudou-se). Tendo em vista que a parte tem o dever de comunicar ao juízo sua mudança de endereço, considero válida a intimação da requerida aplicando-se ao caso o disposto nos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. II - Intime-se a parte autora para querer o que de direito. Após, façam-me conclusos na fila sentença. Às providências.