Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
06/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
DIONIZIO E CRUVINEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
Advogados / Representantes
ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA
OAB/MS 24500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/05/2025, 08:14
Trânsito em julgado
22/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:16
Publicação
25/04/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0806346-11.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com efeito, este Juízo não tem competência para conhecer e julgar a demanda proposta, em virtude dos fundamentos acima delineados.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 8°, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e, consequentemente, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se."
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:52
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:49
Recebimento
11/04/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 10:55
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:55
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 07:41
Decurso de Prazo
11/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:32
Publicação
27/03/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0806346-11.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Intimação da parte autora da Decisão retro: Vistos etc. De acordo com o art. 8º, §1, I, da Lei n. 9.099/951, o cessionário de direito não pode ser parte nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais. Assim, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar a respeito. Prazo: 05 dias. Intimem-se.