COOPERATIVA DE CRéDITO SICOOB IPê - SICOOB IPê - MS
Autor
ELCD-COMéRCIO VAREJISTA DE MóVEIS LTDA
Reu
JOSé ANTôNIO DA COSTA DUARTE FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
06/07/2026, 00:00
Publicação
12/05/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamentoda dívida executada nestes autos (CPC, art. 831). Consigne-se no mandado, outrossim, que dentre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, somente poderão ser penhorados aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (CPC, art. 833, inc. II). Publique-se. Intime(m)-se.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:24
Outras Decisões
25/03/2026, 19:16
Custas
14/01/2026, 07:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 18:28
Custas
22/12/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:19
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:36
Publicação
10/12/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, diligenciou-se via Infojud. 1.1. Liberem-se os extratos anexos. Ciência à parte requerente. 2. Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamentoda dívida executada nestes autos (CPC, art. 831). Consigne-se no mandado, outrossim, que dentre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, somente poderão ser penhorados aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (CPC, art. 833, inc. II). Publique-se. Intime(m)-se.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:24
Outras Decisões
25/03/2026, 19:16
Custas
14/01/2026, 07:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 18:28
Custas
22/12/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:19
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:36
Publicação
10/12/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, diligenciou-se via Infojud. 1.1. Liberem-se os extratos anexos. Ciência à parte requerente. 2. Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:40
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 06:48
Recebimento
17/10/2025, 19:36
Outras Decisões
17/10/2025, 19:36
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:04
Publicação
27/03/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0825545-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - MS - Exectdo: José Antônio da Costa Duarte Filho, ELCD-Comércio Varejista de Móveis Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:22
Ato ordinatório
26/02/2025, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
06/01/2025, 04:19
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:37
Publicação
30/08/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825545-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - MS - 4. Decorido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a tíulo de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º)