Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Peretto Medina -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0855661-15.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:37
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:37
Reativação
30/04/2025, 14:04
Reativação
30/04/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Emerson Peretto Medina Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 21236/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. O artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor preconiza que o superendividamento significa a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0855661-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Emerson Peretto Medina Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 21236/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0855661-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Emerson Peretto Medina Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 21236/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855661-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Emerson Peretto Medina Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 21236/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. O artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor preconiza que o superendividamento significa a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0855661-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Emerson Peretto Medina Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 21236/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0855661-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Emerson Peretto Medina Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 21236/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855661-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:07
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:25
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:55
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 10:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Banco C6 S.A. - Intimação das partes apeladas para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0855661-15.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:28
Petição (Contra-razões)
03/01/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:11
Petição (Apelação)
10/12/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Emerson Peretto Medina -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco C6 S.A. -
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0855661-15.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Emerson Peretto Medina em face de Banco C6 S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. e Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento. Revogo a tutela de urgência ora concedida às f. 59-63. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Entretanto, a cobrança fica suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:03
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:26
Recebimento
26/11/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:29
Ato ordinatório
20/10/2024, 07:17
Ato ordinatório
20/10/2024, 07:17
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 07:05
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:23
Ato ordinatório
11/09/2024, 20:06
Publicação
11/09/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Emerson Peretto Medina -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco C6 S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - DESPACHO DE FL. 596: I. Para que não se alegue decisão surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a necessidade de perícia no caso em tela, a fim de ajustar todas as parcelas das dívidas em discussão no limite e prazo legal, de forma proporcional. II. Ademais, a parte autora deverá, no mesmo prazo supracitado, se manifestar sobre os documentos juntados às f. 571-584. III. Por fim, em atenção às petições de f. 569 e de f. 593-595,
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0855661-15.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o réu Banco do Brasil para que, no mesmo prazo supracitado, comprove o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de majoração da multa para R$ 700,00 (setecentos reais) por dia de descumprimento.
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:29
Recebimento
14/08/2024, 16:07
Mero expediente
14/08/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:09
Documento (Informações)
31/07/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:06
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Peretto Medina -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco C6 S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento -
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0855661-15.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Inicialmente, ciente das decisões proferidas nos Agravos de Instrumento n° 1402168-43.2024.8.12.00 e 1404171-68.2024.8.12.00 (f. 543-51 e f. 52-564), aos quais foram negados provimentos. Outrosim, dando o regular proseguimento ao feito, declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necesidade e utildade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos I e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. Intimem-se. Cumpra-se
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:06
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
09/07/2024, 20:41
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:12
Recebimento
28/05/2024, 15:59
Mero expediente
27/05/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:37
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:28
Documento (Ofício)
08/05/2024, 13:28
Petição (Replica)
24/04/2024, 16:56
Petição (Contestação)
24/04/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:15
Ato ordinatório
12/04/2024, 15:40
Publicação
09/04/2024, 20:02
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:46
Ato ordinatório
08/04/2024, 09:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 20:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:01
Petição (Contestação)
03/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:15
Documento (Informações)
03/04/2024, 08:50
Petição (Contestação)
02/04/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:00
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 09:40
Ato ordinatório
23/02/2024, 22:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 11:34
Ato ordinatório
09/02/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 12:14
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 01:21
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:28
Documento (Ofício)
08/02/2024, 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 09:08
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 08:31
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:06
Publicação
31/01/2024, 20:04
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:32
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 18:40
Ato ordinatório
30/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 17:32
Ato ordinatório
30/01/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:03
Ato ordinatório
30/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
30/01/2024, 17:00
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:58
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:57
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:16
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/01/2024, 15:53
Recebimento
30/01/2024, 13:47
Antecipação de tutela
30/01/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 14:11
Documento (Ofício)
19/12/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:50
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:49
Publicação
06/11/2023, 20:04
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
01/11/2023, 12:36
Recebimento
31/10/2023, 17:13
Gratuidade da Justiça
31/10/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 14:44
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/10/2023, 19:07
Publicação
02/10/2023, 20:51
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)