COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO
OAB/MS 19374·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/05/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:51
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:07
Documento (Informações)
10/05/2025, 15:05
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:36
Publicação
06/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0843394-79.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fábio Pizarro de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:14
Trânsito em julgado
30/04/2025, 13:00
Reativação
30/04/2025, 12:54
Reativação
30/04/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fabio Pizarro de Lima Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - ADMITIDA - EFEITOS DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), descabida a aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o tipo de operação e período do ajuste. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é permitida acapitalizaçãodejuroscom periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, sendo certo que, " A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (súmula 541, do STJ). Por consequência, os efeitos da mora devem persistir. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0843394-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabio Pizarro de Lima Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843394-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabio Pizarro de Lima Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0843394-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0843394-79.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fábio Pizarro de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:14
Trânsito em julgado
30/04/2025, 13:00
Reativação
30/04/2025, 12:54
Reativação
30/04/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fabio Pizarro de Lima Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - ADMITIDA - EFEITOS DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), descabida a aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o tipo de operação e período do ajuste. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é permitida acapitalizaçãodejuroscom periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, sendo certo que, " A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (súmula 541, do STJ). Por consequência, os efeitos da mora devem persistir. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0843394-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabio Pizarro de Lima Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843394-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabio Pizarro de Lima Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0843394-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:49
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:49
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:54
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0843394-79.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1º, Código de Processo Civil.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 22:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:25
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
14/11/2024, 00:43
Petição (Apelação)
17/10/2024, 22:15
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0843394-79.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fábio Pizarro de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Assim, rejeito os embargos à execução, julgando improcedentes os pedidos feitos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que, atento aos requisitos do art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Observe-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Junte-se cópia da presente, no processo de execução. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquive-se.