Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:59
Trânsito em julgado
28/04/2025, 14:14
Reativação
28/04/2025, 12:59
Reativação
28/04/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Apelada: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA SERASA S/A PROVIDO E RECURSO DECAMILA DE ARRUDA AMARAL PREJUDICADO. I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". II - Demonstrada a regularidade danotificaçãoeletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, portanto, dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800890-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por Serasa S/A e julgaram prejudicado o recurso interposto por Camila de Arruda Amaral, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Apelada: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800890-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Apelada: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800890-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:59
Trânsito em julgado
28/04/2025, 14:14
Reativação
28/04/2025, 12:59
Reativação
28/04/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Apelada: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA SERASA S/A PROVIDO E RECURSO DECAMILA DE ARRUDA AMARAL PREJUDICADO. I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". II - Demonstrada a regularidade danotificaçãoeletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, portanto, dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800890-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por Serasa S/A e julgaram prejudicado o recurso interposto por Camila de Arruda Amaral, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Apelada: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800890-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Apelada: Camila de Arruda Amaral Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800890-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:11
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:23
Petição (Contra-razões)
22/03/2025, 07:33
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:49
Publicação
24/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:30
Petição (Apelação)
17/02/2025, 20:06
Petição (Apelação)
17/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - 3 - DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:09
Recebimento
08/01/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:38
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - Pelo presente ato, fica a parte autora intimada a, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:22
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2024, 16:23
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2024, 11:06
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para CONDENAR a parte ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:13
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:18
Recebimento
14/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 17:44
Procedência
14/10/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:20
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Serasa S.A. - 08. No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:07
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:33
Petição (Replica)
24/09/2024, 06:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:39
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:34
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fica a parte autora intimada, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de fls. 94-102.
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:12
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:25
Petição (Contestação)
28/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:45
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:52
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:59
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila de Arruda Amaral - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR.
Intimação - ADV: Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 23:09
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:43
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:20
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:12
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 12:25
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 07:18
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Camila de Arruda Amaral -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0800890-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença da seguinte maneira: "03.
Diante do exposto, ante a ausência de legitimidade processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil em relação à Boa Vista Serviços S.A., devendo o feito seguir em face do SERASA S/A. 04. Custas processuais finais pela parte autora. Condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Proceso Civil. Cuja a exigibilidade ficará condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. 05. À serventia para que promova a citação do SERASA S/A nos termos do item 05 e seguintes da decisão de f. 21-23.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:17
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:51
Recebimento
27/06/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:06
Conclusão (para julgamento)
25/06/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:51
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:00
Publicação
20/06/2024, 20:12
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:36
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:10
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2024, 06:35
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:13
Publicação
06/06/2024, 20:11
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
05/06/2024, 11:56
Recebimento
04/06/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 15:11
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:10
Conclusão (para julgamento)
22/05/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:36
Ato ordinatório
14/05/2024, 06:53
Publicação
13/05/2024, 20:10
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 09:29
Recebimento
08/05/2024, 15:49
Mero expediente
08/05/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:35
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
02/05/2024, 16:00
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:33
Publicação
30/04/2024, 20:11
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
29/04/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 13:19
Publicação
11/04/2024, 20:14
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:23
Petição (Contestação)
08/04/2024, 16:23
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:34
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação