Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LUCIO RAIMUNDO DA SILVEIRA
CPF
Autor
ALBERTO MARTINS DE ALMEIDA-ME
Reu
Advogados / Representantes
JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR
OAB/MS 7850·CPF·Representa: Autor
SILVIA CRISTINA VIEIRA
OAB/MS 12024·CPF·Representa: Autor
LARISSA FARIA BARBOSA
OAB/MS 26276·CPF·Representa: Autor
MARCOS TÚLIO BROCCO
OAB/MS 16333·CPF·Representa: Autor
JUCIENE RODRIGUES DE MOURA
OAB/MS 18171·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/04/2026, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:04
Ato ordinatório
12/03/2026, 10:56
Publicação
12/03/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca da juntada de ofício fls. 146/148.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:42
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 16:01
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:37
Publicação
22/01/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, da expedição do Termo de Penhora (fl. 140) e da Certidão de Inteiro teor (fl. 141), a fim de providenciar a averbação da penhora no registro competente. ******* Intima-se o requerido, na pessoa do seu advogado (DJ), do Termo de Penhora expedido nestes autos, e para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, da expedição do Termo de Penhora (fl. 140) e da Certidão de Inteiro teor (fl. 141), a fim de providenciar a averbação da penhora no registro competente. ******* Intima-se o requerido, na pessoa do seu advogado (DJ), do Termo de Penhora expedido nestes autos, e para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias. "
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:30
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:26
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:14
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:24
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:20
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:03
Recebimento
07/10/2025, 13:12
Mero expediente
07/10/2025, 13:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:14
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:37
Publicação
28/03/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0801488-80.2015.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucio Raimundo da Silveira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "Vistos etc. Primeiramente, considerando a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 122, ANOTE-SE o nome da advogada substabelecida no cadastramento do feito. Em seguida, CUMPRA-SE fielmente os comandos da decisão de fls. 106-108, observando-se a planilha de cálculo atualizada trazida pelo exequente à fl. 125. Sem prejuízo, DEFIRO a penhora sobre o imóvel indicado às fls. 123-124. EXPEÇA-SE o necessário, ficando registrado que o registro da penhora no Cartório de Imóveis competente é providência que compete à própria parte interessada. Na sequência, EXPEÇA-SE o necessário para intimação do executado e de seu eventual cônjuge a respeito, e para avaliação do bem penhorado. Feita a avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. O requerimento de penhora via sistema Sisbajud será analisado oportunamente. Às providências e intimações necessárias."************************************************ Ante a determinação contida no despacho retro e na decisão de p. 106/108, fica, ainda, a parte autora intimada para apresentar certidão atualizada da matrícula objeto da penhora requeridas, (imóvel de matrícula nº 16.342), no prazo de 05 dias.