Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0804002-79.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Retiro das Palmeiras - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de caso de perda do interesse de agir em virtude da ocorrência de fato superveniente que torna desnecessária a tutela jurisdicional pedida, eis que a pretensão da autora já fora satisfeita (p. 183). 2. Assim, não sendo mais imprescindível a tutela jurisdicional pretendida, com fundamento nos artigos 493, 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito"