Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente do inteiro teor da r. Decisão de fls. 592/594: "(...) 1.
Ante o exposto, defiro a inclusão no polo ativo de Amadeu Coelho do Vale, José Augusto Cardoso, Maria Luiza Lordello de Moraes e Vera Lex Engel, coproprietários do imóvel desapropriado. À Secretaria para as devidas retificações e anotações no SAJ. 2. Declaro prejudicada, pela perda superveniente de objeto, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Três Lagoas às fls. 564/568. 3. Quanto à amortização do valor levantado em partes iguais, diante da concordância dos credores, apresentada por meio do patrono com poderes para dar quitação (fls. 575/576), com o pedido expresso de abatimento de valores, defiro o requerimento de amortização do montante de R$ 7.745,26 (levantado à fl. 489). O referido valor deverá ser deduzido do montante global da execução, cabendo aos credores realizar o acerto contábil interno proporcional às suas cotas-partes. 4. Intimem-se os Exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem à emenda da petição inicial a fim de apresentar o demonstrativo de cálculo unificado e atualizado, com a amortização da quantia já levantada. (...)".