Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nazaré José da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - 1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se mandado de levantamento – que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida à f. 180. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nazaré José da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - 1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se mandado de levantamento – que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida à f. 180. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:38
Recebimento
05/06/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 18:51
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 13:42
Custas
15/04/2025, 07:17
Custas
15/04/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:32
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:58
Custas
03/04/2025, 18:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:20
Publicação
31/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nazaré José da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Publicação
28/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:06
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:13
Reativação
10/02/2025, 14:25
Reativação
10/02/2025, 14:25
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nazaré José da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - RECURSO PROVIDO. Diante da ausência de prova da contratação de seguro que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora. Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800276-76.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nazaré José da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800276-76.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nazaré José da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800276-76.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:20
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 09:20
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 09:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 06:43
Petição (Contra-razões)
29/11/2024, 11:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:14
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nazaré José da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:40
Petição (Apelação)
31/10/2024, 10:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nazaré José da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos (contrato de seguro) entre a parte autora e a ré MONGERAL - AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados da conta bancária discriminada na inicial a título de PAGTO ELETRON COBRANÇA MONGERAL S/A. II) CONDENAR a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sob a rubrica PAGTO ELETRON COBRANÇA MONGERAL S/A, de forma simples, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E. TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:57
Recebimento
16/09/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 10:53
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:53
Procedência em Parte
16/09/2024, 10:53
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nazaré José da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - 1. Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800276-76.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:17
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:07
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:12
Recebimento
01/08/2024, 11:38
Mero expediente
01/08/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 09:51
Petição (Replica)
15/07/2024, 10:42
Ato ordinatório
27/06/2024, 06:51
Publicação
26/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/06/2024, 06:51
Petição (Contestação)
24/06/2024, 11:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:12
Ato ordinatório
25/04/2024, 12:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:15
Ato ordinatório
17/04/2024, 10:55
Publicação
11/04/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:37
Expedição de documento (Carta)
10/04/2024, 15:33
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:20
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação