Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/09/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Autor
CECILIA APARECIDA DOS SANTOS
Reu
ELIAS MIRANDA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CIRO MAEDA
OAB/MS 1545·Representa: Autor
JULIANA CÁCERES NOGUEIRA CAMPOS
OAB/SP 150402·Representa: Autor
CIRO MAEDA FILHO
OAB/MS 6826·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ CARVALHO GREFF
OAB/MS 6768·Representa: Autor
SIVONEI NARCISA SANTIN
OAB/MT 8266·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/09/2025, 09:47
Trânsito em julgado
25/09/2025, 09:46
·
Representa: Autor
ATILIO MAGRINI NETO
OAB/MS 1203·Representa: Autor
CIRO MAEDA
OAB/MS 1545·Representa: Réu
JULIANA CÁCERES NOGUEIRA CAMPOS
OAB/SP 150402·Representa: Réu
CIRO MAEDA FILHO
OAB/MS 6826·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ LUIZ CARVALHO GREFF
OAB/MS 6768·Representa: Réu
SIVONEI NARCISA SANTIN
OAB/MT 8266·CPF·Representa: Réu
ATILIO MAGRINI NETO
OAB/MS 1203·Representa: Réu
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:14
Publicação
02/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução de título extrajudicial proposta por Banco Sudameris Brasil S/A em desfavor de Elias Miranda dos Santos e Cecília Aparecida dos Santos por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:11
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:04
Recebimento
09/07/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 17:32
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 12:25
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)