Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial promovido por Jv Móveis e Eletro Ltda - Me, qualificado nos autos, em face de Raniely Alves Lino, também qualificado. A parte exequente se manifestou nos autos informando o integral cumprimento da obrigação exequenda, requerendo, portanto, a extinção do feito (fl. 91). Diante disso, DECLARO extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas complementares pela parte executada, ressalvada a hipóteses de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá ser observado o art. 98, § 3º, do CPC. Procedam-se as baixas e anotações necessárias.