Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 17.354,70
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ATAHUALPA GOUVEIA ARTEMAN
CPF
Autor
MARCOS ELI NUNES MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 10:31
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 18:47
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:55
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0803360-53.2021.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atahualpa Gouveia Arteman - Sentença de fls. 89: "Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inc
31/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:10
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:33
Recebidos os autos
23/08/2023, 15:27
Expedição de Certidão.
23/08/2023, 15:26
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor