Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 62: "Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. As partes entabularam acordo à fl. 61, requerendo, assim, a sua homologação e a consequente extinção do feito. Diante disso, por ser regular, HOMOLOGO o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC e art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Se o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor e LEVANTE-SE eventual constrição. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."