Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Deidama Ortega Goes -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800796-92.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 06:24
Reativação
25/04/2025, 12:52
Reativação
25/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, 'b', do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Deidama Ortega Goes em face da sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Bonito nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em desfavor dop Banco Bradesco S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar extrato bancário do mês da contratação e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
22/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Deidama Ortega Goes em face da sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Bonito nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em desfavor dop Banco Bradesco S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar extrato bancário do mês da contratação e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
22/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Deidama Ortega Goes em face da sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Bonito nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em desfavor dop Banco Bradesco S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar extrato bancário do mês da contratação e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
18/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
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Intimação - Despacho
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Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, 'b', do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Deidama Ortega Goes em face da sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Bonito nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em desfavor dop Banco Bradesco S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar extrato bancário do mês da contratação e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
22/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Deidama Ortega Goes em face da sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Bonito nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em desfavor dop Banco Bradesco S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar extrato bancário do mês da contratação e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
22/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Deidama Ortega Goes em face da sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Bonito nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em desfavor dop Banco Bradesco S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar extrato bancário do mês da contratação e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
18/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800796-92.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo