Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Ricarte -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Instância Superiior - recurso improvido
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801060-21.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:38
Reativação
15/05/2025, 12:49
Reativação
15/05/2025, 12:49
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Carlos Ricarte Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Carlos Ricarte Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Ricarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, 'b', do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Ricarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Carlos Ricarte em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Amambaí nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição do Indébito, movida em desfavor de Banco Cetelem S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de documentos essenciais para deslinde do feito e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Ricarte -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Instância Superiior - recurso improvido
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801060-21.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:38
Reativação
15/05/2025, 12:49
Reativação
15/05/2025, 12:49
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
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Intimação
Embargante: Carlos Ricarte Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Carlos Ricarte Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Ricarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, 'b', do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Ricarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Carlos Ricarte em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Amambaí nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição do Indébito, movida em desfavor de Banco Cetelem S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de documentos essenciais para deslinde do feito e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais. A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ. Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se e Publique-se.
18/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Carlos Ricarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801060-21.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo