Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Railda Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 211/212), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo na fase cognitiva, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2. Despesas processuais conforme disposto pelas partes. Nada tendo elas disposto, deverão ser divididas igualmente, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º), ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º). Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Railda Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 211/212), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo na fase cognitiva, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2. Despesas processuais conforme disposto pelas partes. Nada tendo elas disposto, deverão ser divididas igualmente, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º), ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º). Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:14
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:16
Recebimento
23/04/2025, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 22:03
Ato ordinatório
23/04/2025, 22:03
Homologação de Transação
23/04/2025, 22:03
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:28
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:00
Custas
04/04/2025, 07:15
Custas
04/04/2025, 07:15
Custas
01/04/2025, 17:46
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:20
Publicação
31/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Railda Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Publicação
28/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Vida e Previdência S/A, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:46
Reativação
14/02/2025, 13:15
Reativação
14/02/2025, 13:15
Trânsito em julgado
14/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Railda Ferreira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MATERIAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - PEDIDO NÃO CONHECIDO - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801688-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do Relator..
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Railda Ferreira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MATERIAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - PEDIDO NÃO CONHECIDO - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801688-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do Relator..
23/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Railda Ferreira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801688-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Railda Ferreira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801688-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:44
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 13:44
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 13:44
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:15
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 10:46
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:11
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Railda Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:52
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:17
Petição (Apelação)
12/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Railda Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos entre a parte autora e a ré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados da conta bancária discriminada na inicial a título de PGTO COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. II) CONDENAR a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sob a rubrica PGTO COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, de forma simples, observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E. TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:35
Recebimento
22/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 17:44
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:44
Procedência em Parte
22/10/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Railda Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1. Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801688-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:17
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:07
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:08
Recebimento
29/07/2024, 16:51
Mero expediente
29/07/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:08
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:38
Publicação
18/06/2024, 21:00
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/06/2024, 09:16
Petição (Contestação)
24/05/2024, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/05/2024, 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 11:01
Decurso de Prazo
23/03/2024, 07:01
Ato ordinatório
18/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:16
Publicação
14/03/2024, 20:52
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:26
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 12:02
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:09
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2024, 11:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2024, 11:31
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:31
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 13:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))