Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0801744-82.2017.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Itaóca - O pleito formulado às fls. 631 é idêntico ao acostado às fls. 603/604, o qual já fora analisado e indeferido por este juízo, conforme despacho de fls. 613, cuja decisão resta mantida por seus próprios fundamentos. Ademais, os elementos constantes dos autos autorizam concluir pela inexistência de bens passíveis de constrição, aliado ao fato de que o processo tramita desde o ano de 2022, o que autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar efetivamente bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.