Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adriana de Souza Sese dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner B. Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801879-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:23
Reativação
05/05/2025, 11:15
Reativação
05/05/2025, 11:15
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recurso Especial nº 0801879-59.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Adriana de Souza Sese dos Santos.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN (SCR) - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA INFORMAR E CONSULTAR DADOS JUNTO AO SCR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO LANÇAMENTO DAS ANOTAÇÕES NO SCR - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contraminuta (fls. 331/341).
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recurso Especial nº 0801879-59.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Adriana de Souza Sese dos Santos.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN (SCR) - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA INFORMAR E CONSULTAR DADOS JUNTO AO SCR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO LANÇAMENTO DAS ANOTAÇÕES NO SCR - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
29/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contraminuta (fls. 331/341).
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adriana de Souza Sese dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801879-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 18:58
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 18:58
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 18:58
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:37
Petição (Contra-razões)
11/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:32
Publicação
20/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:23
Petição (Apelação)
06/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
19/08/2024, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adriana de Souza Sese dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Ante todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento. Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Denner B. Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801879-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -