Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evens Desir - Ré: Mapfre Vida S/A - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a), na forma do art. 98, §3º, deste mesmo estatuto legal, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando-se a ausência de complexidade nesta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio (cf. Art. 85, §2º, CPC), e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0802352-76.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -